TEXTO – O
VOTO COMO FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Costuma-se
dizer que votar é um dever cívico. É um exercício de liberdade e
responsabilidade.
O
voto é a melhor forma pela qual os cidadãos participam da vida política de seu
país, escolhendo seus representantes no governo. É o pilar do Estado Democrático de Direito (o
poder emana do povo).
É
importante salientar que cidadão é o indivíduo que, como membro de um Estado,
usufrui de direitos civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha
os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos. [1][1]
Um
dos principais direitos políticos previsto na Constituição Federal é o chamado
direito de sufrágio, que corresponde à capacidade da pessoa eleger seu
representante, de ser eleita e de participar do governo.
Todo
cidadão tem o direito de participar do governo (sufrágio), o exercício desse
direito (o voto), e o modo de exercício (escrutínio – processo de votação, urna
de votação)
Esse
direito apresenta-se em dois aspectos:
1 – capacidade eleitoral ativa = direito de votar,
denominado de alistabilidade. Seu titular é o eleitor.
2 – capacidade eleitoral passiva = direito de ser
votado, denominado de elegibilidade. Seu titular é o elegível (candidato)
Elegibilidade
é a possibilidade de o cidadão requerer mandatos políticos, mediante a eleição
popular, desde que preenchidos determinados requisitos. No Brasil os requisitos
de elegibilidade são;
1 - a nacionalidade brasileira;
2 - o pleno exercício dos direitos políticos;
3 - o alistamento eleitoral;
4 - o domicílio eleitoral na circunscrição;
5 – a filiação partidária (ninguém pode concorrer à
eleição sem partido político)
Outro
requisito essencial de elegibilidade é a questão da idade mínima para
determinados cargos:
1- trinta e
cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
2 - trinta
anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
3 - vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado
Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
4 - dezoito anos para Vereador.
O
voto é um dever e uma função social. No Brasil o voto possui as seguintes
características:
·
personalidade
– o eleitor deve estar presente pessoalmente
·
liberdade – o eleitor pode escolher seu candidato
dentre os existentes, e até mesmo, pode votar em branco;
·
secreto e sigiloso;
·
direto – porque o eleitor escolhe seu representante
sem intermediários.
·
obrigatório – o voto e o alistamento eleitoral é
obrigatório para os eleitores de 18 a 70 anos, e facultativo para os maiores de 16 a 18 anos e analfabetos.
·
igualdade – os votos dos eleitores têm o mesmo
valor no processo eleitoral, independente de sua classe social, cor, religião,
credo, idade ou situação econômica.
A
Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo
sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e,
nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II – referendo.
O
plebiscito é uma consulta prévia que o governo faz aos cidadãos no gozo de seus
direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida
pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
O
referendo também é uma consulta, só que posterior sobre determinado ato
governamental para ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia ou para
retirar-lhe a eficácia. [2][2]
O
governo brasileiro em 2005 utilizou o referendo para consultar os cidadãos,
sobre a proibição ou não da comercialização de armas no país.
O
plebiscito foi utilizado em abril de 1993, para a consulta sobre a forma
(Monarquia ou República) e o regime (Parlamentarismo ou Presidencialismo) de
governo a ser adotado no Brasil.
Afirma José Luiz Ames que o voto deve ser consciente, e para tal, é
fundamental que se entenda o conteúdo do voto. Segundo esse autor:
Em primeiro lugar, deve-se conhecer
as propostas do candidato. Quanto a isso é preciso examinar, ao menos, o
seguinte: as propostas são viáveis ou são promessas vazias? A quantidade das
propostas é compatível com o volume de recursos e o tempo disponível? Respondem
à ordem das prioridades e urgências de interesse da maioria ou são em benefício
de grupos minoritários? O comportamento mais comum da parte dos candidatos é
impressionar os eleitores com uma relação de propostas sem mostrar como é
possível realizá-las. São, na verdade, promessas vazias. Em segundo lugar, a
própria pessoa do candidato. Quais as ações desenvolvidas por ele o credenciam
para o exercício do cargo pleiteado? É somente uma pessoa de prestígio ou já
demonstrou possuir capacidade administrativa para o exercício do cargo
pretendido? Quais os valores que defende? É alguém de convicções firmes ou muda
ao sabor das conveniências? Pode comprovar sua honestidade e integridade ou
seus negócios estão repletos de sombras? [3][3]
O
voto no Brasil não é consciente, principalmente, nas classes sociais mais
baixas, onde o poder dos marqueteiros ainda é grande.
Bibliografia básica:
AMES, José Luiz. O voto
consciente. Disponível em: <http: http://users.hotlink.com.br/fico/2004/07/o-voto-consciente.html>
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2000
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo.
24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
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