Instagram

5/29/13

Noções de direito:TEXTO – O VOTO COMO FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR


TEXTO – O VOTO COMO FORMA DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
 

 

 

 

                        Costuma-se dizer que votar é um dever cívico. É um exercício de liberdade e responsabilidade.

                        O voto é a melhor forma pela qual os cidadãos participam da vida política de seu país, escolhendo seus representantes no governo. É o pilar do Estado Democrático de Direito (o poder emana do povo).

                        É importante salientar que cidadão é o indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos. [1][1]

                        Um dos principais direitos políticos previsto na Constituição Federal é o chamado direito de sufrágio, que corresponde à capacidade da pessoa eleger seu representante, de ser eleita e de participar do governo.

                        Todo cidadão tem o direito de participar do governo (sufrágio), o exercício desse direito (o voto), e o modo de exercício (escrutínio – processo de votação, urna de votação)

                        Esse direito apresenta-se em dois aspectos:

1 – capacidade eleitoral ativa = direito de votar, denominado de alistabilidade. Seu titular é o eleitor.

2 – capacidade eleitoral passiva = direito de ser votado, denominado de elegibilidade. Seu titular é o elegível (candidato)

                        Elegibilidade é a possibilidade de o cidadão requerer mandatos políticos, mediante a eleição popular, desde que preenchidos determinados requisitos. No Brasil os requisitos de elegibilidade são;

1 - a nacionalidade brasileira;

2 - o pleno exercício dos direitos políticos;

3 - o alistamento eleitoral;

4 - o domicílio eleitoral na circunscrição;

5 – a filiação partidária (ninguém pode concorrer à eleição sem partido político)

                        Outro requisito essencial de elegibilidade é a questão da idade mínima para determinados cargos:

1-  trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

2 -  trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

3 - vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

4 - dezoito anos para Vereador.

                        O voto é um dever e uma função social. No Brasil o voto possui as seguintes características:

·         personalidade  – o eleitor deve estar presente pessoalmente

·         liberdade – o eleitor pode escolher seu candidato dentre os existentes, e até mesmo, pode votar em branco;

·         secreto e sigiloso;

·         direto – porque o eleitor escolhe seu representante sem intermediários.

·         obrigatório – o voto e o alistamento eleitoral é obrigatório para os eleitores de 18 a 70 anos, e facultativo para os maiores de 16 a 18 anos e analfabetos.

·         igualdade – os votos dos eleitores têm o mesmo valor no processo eleitoral, independente de sua classe social, cor, religião, credo, idade ou situação econômica.

                        A Constituição Federal estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II – referendo.

                        O plebiscito é uma consulta prévia que o governo faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

                        O referendo também é uma consulta, só que posterior sobre determinado ato governamental para ratificá-lo, ou no sentido de conceder-lhe eficácia ou para retirar-lhe a eficácia. [2][2] 

                        O governo brasileiro em 2005 utilizou o referendo para consultar os cidadãos, sobre a proibição ou não da comercialização de armas no país.

                        O plebiscito foi utilizado em abril de 1993, para a consulta sobre a forma (Monarquia ou República) e o regime (Parlamentarismo ou Presidencialismo) de governo a ser adotado no Brasil.

                         Afirma José Luiz Ames que o voto deve ser consciente, e para tal, é fundamental que se entenda o conteúdo do voto. Segundo esse autor:

Em primeiro lugar, deve-se conhecer as propostas do candidato. Quanto a isso é preciso examinar, ao menos, o seguinte: as propostas são viáveis ou são promessas vazias? A quantidade das propostas é compatível com o volume de recursos e o tempo disponível? Respondem à ordem das prioridades e urgências de interesse da maioria ou são em benefício de grupos minoritários? O comportamento mais comum da parte dos candidatos é impressionar os eleitores com uma relação de propostas sem mostrar como é possível realizá-las. São, na verdade, promessas vazias. Em segundo lugar, a própria pessoa do candidato. Quais as ações desenvolvidas por ele o credenciam para o exercício do cargo pleiteado? É somente uma pessoa de prestígio ou já demonstrou possuir capacidade administrativa para o exercício do cargo pretendido? Quais os valores que defende? É alguém de convicções firmes ou muda ao sabor das conveniências? Pode comprovar sua honestidade e integridade ou seus negócios estão repletos de sombras? [3][3]

                       

                        O voto no Brasil não é consciente, principalmente, nas classes sociais mais baixas, onde o poder dos marqueteiros ainda é grande.

 

 

 

 

Bibliografia básica:

AMES, José Luiz. O voto consciente. Disponível em: <http: http://users.hotlink.com.br/fico/2004/07/o-voto-consciente.html>

 

DIMENSTEIN, GILBERTO. Como não ser enganado nas eleições . Editora: ATICA

 

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2000

 

OLIVEIRA, CHARLES SOARES.  A representação política ao longo da historia Editora: CRUB

 

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 24. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.



 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário